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Instrução normativa da Proex orienta sobre processos relativos à inserção curricular da extensão

A Pró-Reitoria de Extensão (Proex) lançou a Instrução Normativa n° 03/2025 para regulamentar os fluxos processuais de atividades de extensão vinculadas a disciplinas, sem previsão orçamentária. A medida busca garantir o cumprimento da carga horária mínima de 10% em ações de extensão, conforme determinado pela Resolução nº 48/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes.

A normativa estabelece os procedimentos obrigatórios para registro, acompanhamento e relatório final das ações de extensão com duração de até seis meses: elas precisarão ser cadastradas pelo coordenador em até 15 dias após o início das aulas no semestre letivo de referência. Além disso, ela orienta sobre as responsabilidades dos coordenadores de ações de extensão, que ficarão encarregados pelo registro e relatório final da ação extensionista, e dos professores (caso sejam pessoas distintas), que fornecerão as informações necessárias.

Essa medida também define os critérios para contabilização de horas em atividades como eventos e cursos, que poderão ter 40% das horas totais consideradas para planejamento e finalização, ou seja, relatórios, análise de dados e/ou pesquisa de satisfação.

A nova instrução normativa já está em vigor. O documento completo, com todas as informações pode ser acessado neste link.

 

Texto: Raíssa Barbosa

Edição: Lidia Neves

Publicado em 10 de junho de 2026

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