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Proex publica Instrução Normativa com novo fluxo processual

A Pró-Reitoria de Extensão (Proex) publicou nesta terça-feira (27/08), a Instrução Normativa 02/2024, que estabelece novo fluxo de processo para as ações de extensão.

Com a nova normativa, todos os processos que envolvem  registro ou relatórios parciais ou anuais de ações de extensão, deverão primeiramente tramitar nas instâncias de aprovação, antes de serem encaminhados à Proex, isto é, o processo terá origem no setor do coordenador, passará pela aprovação no departamento ( no caso de docentes) ou pela aprovação da chefia imediata (no caso de técnicos-administrativos) e em seguida irá diretamente para apreciação da câmara de extensão, seja local ou central, de acordo com o estabelecido na resolução nº28/2022. Somente após aprovado nestas instâncias é que deverá seguir para a Proex.

Caso o projeto não envolva a contratação de uma Fundação de Apoio, ele será enviado diretamente para a Divisão de Suporte da Proex (DS/DGE/PROEX) para ativação e controle de relatórios. No entanto, se houver previsão de contratação, o processo também deverá passar pelo Conselho Departamental antes de ser encaminhado à Proex.

Segundo o Pró-Reitor de Extensãoo, professor Ednilson Silva Felipe, as mudanças marcam o início de um esforço mais amplo para simplificar a tramitação dos processos de extensão na Ufes "Novas medidas de simplificação estão sendo planejadas, mas que ainda dependem de alterações na Resolução nº28/2022, que regulamenta as atividades de extensão na universidade. Mas temos certeza, que este passo inicial já contribuirá para incentivar as atividades extensionistas em nossa universidade", explicou Ednilson.

A Instrução Normativa 02/2024 está disponível no site da Proex. Outras informações ou esclarecimento de quaisquer dúvidas, podem ser esclarecidas com a equipe Proex.

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