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O que é uma empresa Junior?

Segundo a Lei n° 13.267/2016, as Empresas Juniores são entidades organizadas como associações civis gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho e incentivando o empreendedorismo.

Para que as Empresas Juniores possam cumprir seu objetivo de intensificar o aprendizado dos alunos por meio da realização de projetos, da cultura organizacional e da gestão interna autônoma, elas são amparadas por professores orientadores. 

A Empresa Júnior é, portanto, uma pessoa jurídica capaz de gerar fundos próprios por meio de prestação de serviços, possuindo estatuto e regimento interno próprios, regulamentando a sua estrutura interna. Ademais as Empresas Juniores possuem responsabilidades tributárias correspondentes a associações civis sem fins lucrativos, sua verdadeira natureza jurídica.

Vale destacar que apesar de serem chamadas de “empresas”, as Empresas Juniores não são empresas no sentido jurídico do termo. O Código Civil define em seu artigo 966 que é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. As Empresas Juniores, sendo associações civis sem fins lucrativos, não podem jamais realizar atividade econômica e com o intuito de perseguir o lucro. Por serem associação, a empresa júnior é obrigada a aplicar todo o excedente na estruturação da própria empresa júnior  e na formação e capacitação dos alunos membros que são voluntários. 

Embora as EJs não sejam empresas propriamente ditas, elas vislumbram a simulação do ambiente empresarial, em um espaço em que o aluno é protagonista dos planos e ações, sendo assim um fomento ao empreendedorismo dentro das universidades, tema considerado de suma importância para o desenvolvimento nacional.

O resultado é uma educação empreendedora, que qualifica os alunos como profissionais, otimiza a capacidade para se relacionar com o público em geral e até mesmo superar momentos de dificuldade. 

Com a entrada em vigor da Lei, as Instituições de Ensino Superior iniciaram a regulamentação interna das Empresas Juniores, surgindo assim na UFES  a Resolução nº 10 de 25 de abril de 2019 aprovada pelo Conselho Universitário.

Esta Resolução nº10/2019 objetivou estabelecer orientações para a implementação de empresas juniores sob a luz da lei 13.267/2016  na UFES e trouxe uma série de procedimentos que contribuem para consolidação das Empresas Juniores na comunidade acadêmica como atividades de extensão. A qualificação das Empresas Juniores como atividade de Extensão foi expressa na Lei 13.267/2016 em seu artigo 9º:

“Art. 9º O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo.

§ 1º Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior.

§ 2º O plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior:

I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador;

II - suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior.

§ 3º A instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores.

§ 4º As atividades da empresa júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão.” (grifo nosso)

O Credenciamento e Registro das Empresas Juniores, além de ser uma obrigação prevista na Resolução, contribui para a certificação do trabalho voluntário realizado pelos alunos que participam das Empresas Juniores e para o aproveitamento destas atividades na integralização do currículo.

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