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Parecer do Relator do Conselho Departamental

O Relator do Conselho Departamental analisará os aspectos importantes que serão discutidos na reunião de credenciamento da Empresa Júnior junto ao Centro de Ensino. 

Nessa análise, o Relator deverá indicar ao Conselho a sua análise sobre o Estatuto e o Regimento Interno da Empresa Júnior, especialmente nos seguintes aspectos:

  • se o escopo da Empresa Júnior está de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pelos membros que alunos do curso de graduação e 
  • se consta no Estatuto que os bens patrimoniais excedentes da liquidação da Empresa Júnior serão destinados ao Centro de Ensino vinculado. 
  • se há a previsão da proibição da distribuição do seu patrimônio líquido aos seus membros, 

Outra análise que deverá ser feita é sobre a autorização do apoio necessário ao início das atividades da Empresa Júnior, que está descrita no documento Solicitação de Apoio Necessário (item 9). 

A planilha orçamentária (item 10) também deve ser aprovado pelo Conselho Departamental devendo ser objeto de análise do Relator.

Previsão legal:

  • RESOLUÇÃO Nº 46/2014 - CEPE 

Art. 9º As atividades de extensão que demandem carga horária ou que envolvam captação de recursos financeiros ou bens duráveis deverão ser aprovadas nas Câmaras Departamentais de Ensino ou nos órgãos administrativos de origem. 

  • RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn

Art. 7º As empresas juniores registradas como atividade de extensão poderão ser apoiadas nas seguintes modalidades: (...)

  • Parágrafo único. O Conselho Departamental, ao avaliar o credenciamento da empresa júnior, poderá levar em consideração a disponibilidade dos itens previstos neste artigo e a adequação do conteúdo programático do curso de graduação com as atividades propostas e com a área de atuação da empresa júnior.

Art. 9º O requerimento de credenciamento de empresa júnior deverá ser encaminhado pelo seu discente-presidente ao diretor do Centro de Ensino ao qual estará vinculada, juntamente com os seguintes documentos: 

II. estatuto registrado em cartório e aprovado pelo Conselho Departamental do Centro de Ensino ao qual a empresa estará vinculada; 

III. regimento interno, aprovado pelo Conselho Departamental do Centro de Ensino ao qual a empresa estará vinculada; 

Art. 10º. II.extrato de ata do Conselho Departamental aprovando a criação da empresa júnior apenas em seu primeiro registro na PROEX; 

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