PDF DO REGISTRO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO ASSINADO DIGITALMENTE PELO PROFESSOR ORIENTADOR
Informações Gerais
As Empresas Juniores vinculadas à UFES são reconhecidas obrigatoriamente como ações de extensão universitária mediante registro na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, conforme artigo 6º, da Res. 10/2019.
O Art. 10o da Resolução N0 10/2019 do Conselho Universitário da UFES que regulamenta o credenciamento e funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da UFES define que após a aprovação na Câmara Departamental ao qual está vinculado e a aprovação no Conselho Departamental de seu Centro de Ensino, o docente coordenador/orientador deverá cadastrar a Empresa Júnior como Programa de Extensão sob sua coordenação no Sistema de Gestão da Extensão - SIGEX (atualmente no Portal de Projetos), seguindo a instrução normativa em vigor disponibilizada em seu sítio eletrônico da ProEx.
O docente coordenador/orientador poderá solicitar o auxílio do aluno, na qualidade de membro Assessor, para registrar a Empresa Júnior no portal de projetos. O Assessor é o integrante da equipe escolhido pelo coordenador, o qual possui a permissão de preencher todos os campos do cadastro da proposta (exceto os campos da aba “Informações”), não sendo autorizado a ele submeter para aprovação, excluir ou finalizar a ação. É permitido apenas um assessor por Programa.
Instruções
- Acessar o SIGEX pelo link projetos.ufes.br e cadastrar a Empresa Júnior como Programa de Extensão;
- Gerar o PDF da proposta após submetê-la para aprovação;
- Assinar digitalmente o PDF da ação via Protocolo Web (protocolo.ufes.br);
- Juntar o PDF aos outros documentos elencados no Artigo 9º da Resolução nº 10/2019.
Sugestões para o cadastramento da Empresa Júnior como Programa de Extensão no SIGEX
- Lembre-se:
O que é extensão universitária? “A Extensão na Educação Superior Brasileira é o processo interdisciplinar, político, educacional, cultural,científico, tecnológico que compõe a matriz curricular e se integra ao ensino e a pesquisa de forma indissociável para viabilizar a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, de acordo com o Plano Nacional de Extensão Universitária.”
Como uma das funções básicas da instituição universitária, a extensão é a interação sistematizada da Universidade com a sociedade, visando a contribuir para o desenvolvimento desta e dela buscar conhecimentos e experiências para a promoção, aprimoramento e fortalecimento do ensino e da pesquisa.
Quais são os seus princípios norteadores?
I- Impacto e Transformação que visa o estabelecimento de relação entre a instituição e os demais segmentos da sociedade para uma atuação transformadora, voltada prioritariamente à formação acadêmica e a necessidades sociais;
II- Interação Dialógica que visa o estabelecimento e desenvolvimento de relação entre a instituição e os demais segmentos da sociedade por meio do diálogo e da troca de saberes;
III- Interdisciplinaridade que visa o estabelecimento de interrelação ou integração de conhecimentos, metodologias profissionais no atendimento a demandas formativas e sociais e
IV- Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão que consiste no vínculo da Extensão Universitária ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento envolvendo necessariamente docentes e discentes.
2. Considerações sobre o preenchimento de alguns campos da proposta
- Aba Informações
- Empresa Júnior deve ser uma das palavras-chaves;
- Data de início: sugere-se que seja a mesma data da inclusão da proposta no SIGEX;
- Resumo - questione-se: - qual é o objetivo (finalidade) da ação; qual a forma atuação da EJ (atividades de um modo geral); quais os cursos envolvidos e os resultados/melhorias/contribuição esperados pelo programa de extensão;
Aba Extensão
Apresentação: o leitor precisa compreender: o que é uma EJ; qual o tipo de trabalho realizado e o seu histórico, se houver; discorra sobre a relação do programa (extensão) com a pesquisa e o ensino; a integração do ensino e da pesquisa com demandas sociais e acadêmicas; trabalhos desenvolvidos pela Empresa Júnior – indique os trabalhos de relevância; citar de forma geral a importância da EJ para o contexto acadêmico, social, econômico e/ou ambiental.
Justificativa/ Mérito Extensionista: esclarecer como a atuação da Empresa Júnior promove a interlocução e ação transformadora nas comunidades externas à UFES e o impacto na formação de estudantes de graduação e/ou pós-graduação por meio da participação direta destes na realização das ações extensionistas. Relacione: qual contexto/cenário em que a EJ está sendo/foi criada; qual é a importância da ação para o aluno e sociedade e para os cursos de graduação relacionados; de que forma o envolvimento de alunos nas atividades da empresa contribui para a formação acadêmica; como acontecerá a articulação entre a Universidade e a comunidade; existe algum benefício econômico e ambiental ou contribuição para o desenvolvimento regional.
Objetivo Geral e Objetivo Específico:
Metodologia: é a descrição dos métodos e técnicas utilizados para desenvolver as atividades que integram o programa. É uma explicação detalhada de como cada etapa será realizada. Questione-se: como a Empresa Júnior funciona; quais são os caminhos a serem percorridos, o passo a passo/ procedimentos/processos estabelecidos para executar as atividades.
Avaliação: é a informação de como está sendo verificada a execução das atividades. É um processo contínuo que permite verificar como está o andamento das atividades desenvolvidas e o acompanhamento da equipe. A avaliação poderá envolver os gestores, equipe e público-alvo da ação. Poderão ser mencionados os instrumentos avaliativos e a forma de como estes são aplicados (como, quando e quem será avaliado). A Empresa Júnior poderá, também, apresentar como faz e recebe a avaliação dos clientes que atende (feedback).
Apresentar justificativa pelo cadastro/envio da ação ter sido realizado em prazo inferior ao estabelecido pela Instrução Normativa nº 02/2016. A seguinte justificativa poderá ser utilizada: As Empresas Juniores (EJ´s) não foram cadastradas anteriormente como Programa de Extensão por não existir regulamentação institucional que disciplinava e organizava a criação dessas associações civis no âmbito da UFES. Em 25 de abril de 2019, o Conselho Universitário aprovou a Resolução n° 10/2019, normatizando o credenciamento, o funcionamento e o cadastramento de (EJ´s) como atividade de extensão.
Aba atividades
Permite informar todas as atividades previstas a serem executadas durante um período. Poderão ser apresentadas de forma mensal, semestral ou anual. Estão relacionadas aos objetivos específicos e devem ser inseridas separadamente. Exemplos: capacitar gestores; realizar pesquisa de mercado; organizar seminário de aperfeiçoamento; produzir relatórios; prestar serviço de Consultoria/Assessoria; Executar projetos; divulgar; desenvolver material técnico e entre outros.
Aba Abrangência
São as localidades e/ou instituições cujos trabalhos desenvolvidos pela Empresa Júnior podem chegar/alcançar. Não está limitada a uma única instituição, município ou estado. Pode-se inserir quantas localidades forem necessárias. No caso de haver atividades desenvolvidas em instituições internacionais, sugerimos apresentar tal informação no campo “informações adicionais” da aba “Extensão”.