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Regimento Interno

O Regimento Interno trata da dinâmica interna da organização, trazendo regras que são essenciais para o fortalecimento da convivência e da identidade entre os associados. Um dos itens comuns no Regimento Interno é o processo seletivo dos associados. 

Trata-se de um documento mais adaptável às mudanças, conforme as necessidades da Empresa Júnior. Normalmente há a previsão da aprovação do Regimento Interno via Assembleia Geral convocada para este fim.

Este documento é uma norma interna e portanto não precisa ser registrado em cartório. No entanto, conforme a Resolução 10/2019 em seu artigo 9°, inciso III, é necessária a respectiva aprovação pelo Conselho Departamental.  

A análise do Conselho Departamental será feita com a perspectiva de que as regras previstas no Regimento Interno não sejam contrárias às disposições da Resolução 10/2019, da Lei 13,267/2016 que regulamenta as Empresas Juniores nas Instituições de Ensino, dos princípios da Universidade. 

Previsão legal:

RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn

Art. 4º. O estatuto, o regimento interno e os dirigentes da empresa júnior devem respeitar o ordenamento jurídico vigente, e em especial, a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, bem como as normas da UFES, definidas em seu Estatuto, Regimento Geral e Resoluções.

Art. 9º III. regimento interno, aprovado pelo Conselho Departamental do Centro de Ensino ao qual a empresa estará vinculada; 

 

Modelo de Regimento Interno 

MODELO DE REGIMENTO INTERNO EMPRESA JÚNIOR 

Outro Modelo de Regimento Interno: CINÉTICA 

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