Solicitar prorrogação de Programas e Projetos que não completaram 01 (um) ano de vigência
►ATENÇÃO: A prorrogação será realizada em programas ou projetos que ainda não completaram 01 (um) ano de vigência. Poderá ser solicitada até completarem o interstício de 12 meses contados a partir da data de início cadastrada no Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX). Após a ação completar 01 (um) ano de vigência, o coordenador deverá encaminhar o relatório parcial anual e solicitar a renovação ou encaminhar o relatório final, caso desejar encerrá-la.
1. A solicitação de prorrogação de programas e projeto que não contemplaram 01 ano de vigência deve ser enviada à ProEx por meio de processo digital (sistema de protocolo UFES) aberto na unidade/centro/setor de lotação.
2.Anexar ofício assinado digitalmente pelo coordenador da ação contendo as seguintes informações:
Ofício direcionado à Câmara Local Extensão Universitária;
- Número e título da ação;
- Período da prorrogação;
- Justificativa que fundamente a prorrogação;
- Atividades que o coordenador pretende desenvolver durante o período que a ação será prorrogada.
3. Apresentar ciência e concordância expressa da Chefia do Departamento/Diretor do Centro/ Diretor da Unidade do coordenador da ação quando houver envolvimento de recursos e/ou carga horária aprovada. Quando se tratar de coordenador técnico-administrativo, obrigatoriamente, apresentar concordância expressa da chefia imediata do setor de lotação;
4. Enviar o documento avulso à Pró-Reitoria de Extensão..
Observação:
Prorrogação é diferente de Renovação
Prorrogação: solicitada quando a ação não completou 12 meses de vigência.
Renovação: solicitada por meio do relatório parcial anual – podendo ser realizada por até 02 anos – o qual deverá ser encaminhado à ProEx após a ação completar 12 meses de vigência.