Ata do Câmara Departamental
Na Ata da Câmara Departamental deve constar o nome do professor, a respectiva carga horária do professor, título e aprovação do Programa de Extensão Empresa Júnior e a ciência dos documentos apresentados pela Empresa Júnior.
Esta Ata será inserida no Processo Digital (item 12) e encaminhada ao Conselho Departamental.
Previsão legal:
RESOLUÇÃO Nº 46/2014 - CEPE
Art. 9º As atividades de extensão que demandem carga horária ou que envolvam captação de recursos financeiros ou bens duráveis deverão ser aprovadas nas Câmaras Departamentais de Ensino ou nos órgãos administrativos de origem.
RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn
Art. 10º. I. extrato de ata de aprovação pela Câmara Departamental autorizando a atividade de coordenação/orientação do docente na empresa júnior, atribuindo-lhe carga horária de acordo com os critérios vigentes na Câmara Departamental;