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Câmaras de extensão locais

As Câmaras Locais de Extensão foram criadas com a Resolução Cepe/Ufes nº 28/2022 que dispõe sobre as normas que regulamentam a Extensão na Universidade Federal do Espírito Santo. De acordo com essa Resolução, a Câmara de Extensão passará a ser chamada de Câmara Central de Extensão e cada Centro de Ensino contará com uma Câmara Local.

DEFINIÇÃO (Art. 46 da Resolução)
As câmaras locais de extensão são os órgãos deliberativos, consultivos e fiscalizadores das ações de extensão no âmbito dos centros de ensino da Ufes.

COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS LOCAIS (Art. 47 da Resolução)
As câmaras locais de extensão serão compostas por um representante de cada departamento do centro, pela representação discente e de servidores técnico-administrativos, conforme Regimento Geral da Ufes, sendo presididas pelo diretor de centro ou membro por ele designado.

Confira abaixo documentos que auxiliam na criação e execução das Câmaras Locais:

1) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023-PROEX/UFES

Normatiza a representação nas Câmaras Locais e na Câmara Central de Extensão.

2) MANUAL DAS CÂMARAS LOCAIS DE EXTENSÃO

Apresenta os procedimentos e instruções para o funcionamento das Câmaras Locais de Extensão.

3) PARECER DA PROPOSTA DE REGISTRO DA AÇÃO DE EXTENSÃO 

Formulário para emissão de parecer sobre a proposta de registro de uma ação de extensão

4) PARECER DE RELATÓRIO DE REGISTRO DA AÇÃO DE EXTENSÃO 

Formulário para emissão de parecer sobre relatório de uma ação de extensão

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