Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Declaração da carga horária dos alunos

Trata-se de uma solicitação do Presidente da Empresa Júnior informando o número de horas de trabalho voluntário realizado pelos membros da Empresa Júnior. Esse número de horas deve ser compatível com o curso que será realizado. A outra informação importante é como as atividades serão creditadas no currículo do aluno.

Com a recém aprovada Resolução 48/2021-CEPE os cursos de graduação da Ufes terão que cumprir uma carga horária de no mínimo 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão. Com isso sugere-se que o aproveitamento da Empresa Júnior como atividade de extensão de seu curso.  

Previsão legal:

RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn

Artigo 9º, INCISO VI a carga horária dos discentes associados às empresas juniores e a forma de aproveitamento na integralização curricular;

RESOLUÇÃO 48/2021, CEPE 

Art. 1º Regulamentar a creditação das atividades de extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 12 da Resolução n° 07, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, in verbis: “[...] cumprimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão [...]”.

Modelo de Declaração de Carga Horária 

Acesso à informação
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