Declaração da carga horária dos alunos
Trata-se de uma solicitação do Presidente da Empresa Júnior informando o número de horas de trabalho voluntário realizado pelos membros da Empresa Júnior. Esse número de horas deve ser compatível com o curso que será realizado. A outra informação importante é como as atividades serão creditadas no currículo do aluno.
Com a recém aprovada Resolução 48/2021-CEPE os cursos de graduação da Ufes terão que cumprir uma carga horária de no mínimo 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão. Com isso sugere-se que o aproveitamento da Empresa Júnior como atividade de extensão de seu curso.
Previsão legal:
RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn
Artigo 9º, INCISO VI a carga horária dos discentes associados às empresas juniores e a forma de aproveitamento na integralização curricular;
RESOLUÇÃO 48/2021, CEPE
Art. 1º Regulamentar a creditação das atividades de extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 12 da Resolução n° 07, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, in verbis: “[...] cumprimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão [...]”.