Declaração de Indicação do Professor
Este é um documento em que o Presidente da Empresa Júnior indica o Professor Orientador e a sugestão de carga horária a ser destinada à orientação das atividades. Esta sugestão deve ser confirmada pela Câmara Departamental a qual o Professor está vinculado por meio de ata.
Sobre a carga horária dos professores, o ideal é conversar antes com o Professor e o Departamento para evitar discrepância nos documentos. Mas caso não tenha sido possível, a carga horária que ingressará do Programa de Extensão (www.projetos.ufes.br ) será aquela aprovada em ata.
Previsão legal:
RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn
Artigo 9º, INCISO VII indicação do(s) docente(s) responsável(is) com aprovação de seu Departamento de vinculação e a respectiva carga horária destinada à coordenação e/ou orientação;
LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Art. 9º O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo. (...)
§ 2º O plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior:
I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador;