Enviar Relatório Anual/Final das Ações de Extensão
A Resolução CEPE/UFES nº 28/2022 em seu Artigo 34 estabelece que os coordenadores de quaisquer ações de extensão deverão apresentar à Proex/Ufes relatórios anuais.
§ 1o Os relatórios deverão ser encaminhados no período máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a data de interstício de 12 (doze) meses.
§ 2o Para as ações executadas em interstício menor que 12 (doze) meses, o coordenador deverá apresentar relatório final no período máximo de 60 (sessenta) dias após o seu término.”
1. Os relatórios devem ser enviados à ProEx por meio de processo digital (protocolo da UFES) aberto na Secretaria do Departamento/Centro/Unidade, conforme Instrução Normativa nº02/2024
- Preencher o formulário de relatório, conforme modelo disponível no site da Proex
- Todos os campos devem ser preenchidos. Caso algum item não se aplique a atividade, indicar que “não se aplica", "não se enquadra" ou " não houve".
- Preencher o relatório diretamente na aba “Relatórios” do Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX) disponível no link https://projetos.ufes.br (link is external).
- Todos os campos devem ser preenchidos. Caso algum item não se aplique a atividade, indicar que “não se aplica", "não se enquadra" ou " não houve".
3.Documentos que devem constar no processo
a) Coordenador Docente:
- Relatório técnico;
- Ata da Câmara Departamental contendo a aprovação do relatório;
- Ata do Conselho Departamental contendo aprovação do relatório, caso a ação envolva recursos financeiros administrados por uma Fundação de apoio
- Documentação comprobatória. Deve-se anexar ao processo materiais que comprovem a execução da ação de extensão, como fotografias, livros, resumos, cartilhas, cartazes, panfletos, folders, manuais e outros.
- Ata da Câmara Local de Extensão
- Relatório técnico;
- Ciência e Concordância expressa da chefia imediata do setor de lotação;
- Documentação comprobatória. Deve-se anexar ao processo materiais que comprovem a execução da ação de extensão, como fotografias, livros, resumos, cartilhas, cartazes, panfletos, folders, manuais e outros.
- Ata da Câmara Local de Extensão
5. Encaminhar o processo à Divisão de Suporte (DS/DGE/PROEX), via Lepisma.
Observações:
● Poderão ser solicitados outros documentos quando se tratar de ação de extensão em que haja envolvimento de recursos financeiros;