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Enviar Relatório Anual/Final das Ações de Extensão

A Resolução CEPE/UFES nº 127/2025 em seu Artigo 24 estabelece que os coordenadores de quaisquer ações de extensão deverão apresentar à Proex/Ufes relatórios anuais.

§ 1° Os relatórios parciais deverão ser encaminhados no período máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o interstício de 12 (doze) meses.

§ 2° O(a) coordenador(a) terá prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da ação de extensão para apresentar o relatório final.

 

1. Os relatórios devem ser enviados à ProEx por meio de processo digital (protocolo da UFES) de preferência no mesmo processo que deu origem ao projeto. 

2. Preenchimento do relatório técnico:
 
2.1 - Para Projetos, Programas e Prestações de Serviços:  
2.2 -  Para Cursos e Eventos: 
  • Preencher o relatório diretamente na aba “Relatórios” do Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX) disponível no link https://projetos.ufes.br (link is external).
  • Todos os campos devem ser preenchidos. Caso algum item não se aplique a atividade, indicar que “não se aplica", "não se enquadra" ou " não houve".

3.Documentos que devem constar no processo 

a) Coordenador Docente:

  • Relatório técnico;
  • Ata da Câmara Departamental contendo a aprovação do relatório;
  • Ata do Conselho Departamental contendo aprovação do relatório, caso a ação envolva recursos financeiros administrados por uma Fundação de apoio
  • Documentação comprobatória. Deve-se anexar ao processo materiais que comprovem a execução da ação de extensão, como fotografias, livros, resumos, cartilhas, cartazes, panfletos, folders, manuais e outros.
b) Coordenador Técnico-Administrativo: 
  • Relatório técnico;
  • Ciência e Concordância expressa da chefia imediata do setor de lotação;
  • Documentação comprobatória. Deve-se anexar ao processo materiais que comprovem a execução da ação de extensão, como fotografias, livros, resumos, cartilhas, cartazes, panfletos, folders, manuais e outros.

5. Encaminhar o processo à Divisão de Suporte (DS/DGE/PROEX), via Lepisma.

Observações:

● Poderão ser solicitados outros documentos quando se tratar de ação de extensão em que haja envolvimento de recursos financeiros;

●Para ações com data de término cadastrada e que irão fazer pedido de renovação (Programas/Projetos/ Prestação de Serviço) - descrever as novas atividades a serem realizadas, com as respectivas etapas, que justifiquem a renovação pelo período solicitado. Incluir essas atividades, no cadastro da ação no Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX), aba “Atividades”;
● Cursos e Eventos devem enviar relatório final após o encerramento da ação. Cursos/Oficinas e Eventos de Extensão não devem ser renovados. Assim, para futuras propostas, o coordenador deverá proceder a duplicação da ação no Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX) e encaminhar nova solicitação de registro;

 

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