Plano de trabalho anual
O Plano de trabalho anual indicará aspectos importantes da empresa júnior, apresentando detalhes sobre o seu funcionamento e estrutura, gestão, cargos e setores de tomada de decisão e finalidades educativas, relacionando-as à formação dos estudantes, especialmente à área de atuação e as disciplinas envolvidas nas atividades da Empresa Júnior.
O Plano de trabalho anual deverá ser aprovado pelo Conselho Departamental e deverá ser elaborado em colaboração entre os membros da Empresa Júnior e o Professor Orientador.
Previsão legal:
RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn
Artigo 9º, Inciso V - plano de trabalho anual demonstrando a adequação ao curso de graduação das atividades propostas e da área de atuação da empresa júnior;
LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Art. 9º O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo.
§ 1º Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior.
§ 2º O plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior:
I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador;
II - suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior
Modelo de Plano de Trabalho Anual