Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Registrar Ações de Extensão

Antes de registrar uma ação é importante que fique claro o que é entendido como extensão para o Conselho Nacional de Educação. Segundo a Resolução no. 07 de 2018 desse Conselho, em seu artigo 7o: “São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias”.

PASSO A PASSO

1. Cadastrar a proposta no Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX), disponível no link https://projetos.ufes.br (somente docentes e técnicos administrativos ativos, aposentados e cedidos podem registrar ações de extensão);

Para mais instruções sobre como cadastrar sua ação acesse Manual de Orientações para Elaboração de Ação de Extensão

2.  Conforme a Instrução Normativa nº02/2024, as solicitações de registro das ações de extensão devem ser realizadas por meio de processo digital (protocolo da UFES) aberto na Secretaria do Departamento/Centro/Unidade do proponente.

3. Documentos que devem constar no processo:

3.1. Para Coordenador(a) docente:

  • PDF da proposta (gerado no próprio Sistema de Gestão da Extensão);
  • Ata da Câmara Departamental contendo aprovação da ação;
  • Ata do Conselho Departamental contendo aprovação da ação, caso a ação envolva recursos financeiros administrados por uma Fundação de apoio.
  • Ata da Câmara Local de Extensão

3.2 Coordenador Técnico-Administrativo:

  • PDF da proposta (gerado no próprio Sistema de Gestão da Extensão) assinado digitalmente pelo coordenador do processo;
  • Concordância expressa da chefia imediata do setor de lotação, com a devida liberação de carga horária, se for o caso;
  • Ata da Câmara Central de Extensão

4. Encaminhar o processo digital à Pró-Reitoria de Extensão para Divisão de Suporte (DS/DGE/PROEX), via Sistema de Protocolo, somente após aprovação em todas as instâncias pertinentes.

Observações:

- Apenas para registro de Programa de Extensão: Anexar ofício contendo a concordância e assinatura digital do coordenador de cada projeto vinculado quando esse for diferente da coordenação do programa;

- Em caso de cursos que utilizarão a plataforma Ava/Extensão, enviar o processo com, no mínimo, 45 dias úteis de antecedência. Não cumprido o prazo, a Proex não garante abertura de sala até a data inicial do curso.

- Ainda com dúvidas?: Acesse esse vídeo explicativo para registro de ações no Sistema de Gestão da Extensão (SIGEX)  

 

Base Legal:

Resolução nº07/2018

Instrução Normativa nº02/2024

Acesso à informação
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