Requerimento de credenciamento de Empresa Júnior ao Diretor do Centro de Ensino
Este documento é o requerimento inicial das Empresas Juniores para o seu credenciamento perante o Centro de Ensino ao qual o curso está vinculado.
Conforme o artigo 9º da Resolução nº 10/2019, este requerimento deve ser feito e assinado pelo Presidente da Empresa Júnior e tem como destinatário o Diretor do Centro de Ensino que preside o Conselho Departamental.
As decisões a respeito do Centro de Ensino são tomadas pelo Conselho Departamental que em reunião deliberativa analisará o Estatuto e o Regimento Interno da Empresa Júnior, tomará ciência da planilha orçamentária financeira, autorizará o apoio necessário ao início das atividades da Empresa Júnior e por fim aprovará o credenciamento da Empresa Júnior em seu respectivo Centro de Ensino.
Este requerimento tem como destino o Diretor do Centro de Ensino mas será encaminhado ao Professor Orientador da Empresa Júnior pois este último conduzirá o processo digital na tramitação dos documentos pela Câmara Departamental e pelo Conselho Departamental.
O Professor Orientador deverá acrescentar ao rol de documentos do artigo 9º da Res. 10/2019, o PDF do registro da Empresa Júnior como Programa de Extensão assinado e encaminhar primeiramente ao Departamento respectivo. Este procedimento está detalhado no item 11.
Previsão legal:
RESOLUÇÃO Nº 10/2019, CUn
Art. 9º O requerimento de credenciamento de empresa júnior deverá ser encaminhado pelo seu discente-presidente ao diretor do Centro de Ensino ao qual estará vinculada, juntamente com os seguintes documentos:
LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Art. 9º O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo.